Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador laboratórios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador laboratórios. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Boletim CFN Edição número 74



Boletim 74
Fevereiro de 2016

Pacto do Bem – A corrente pela alimentação saudável e adequada continua


Foto: CFN
O CFN lançou no dia 26 de dezembro, a campanha: “Pacto do bem: uma corrente pela alimentação saudável e adequada”, para reforçar o Pacto Nacional pela Alimentação Saudável, lançado pelo Decreto n°553/2015.

Nutricionistas, técnicos em Nutrição e Dietética e a sociedade em geral foram convidados a passar esta corrente adiante. [ SAIBA MAIS ]




Foto: CFN

Casa Cheia – Reuniões da Fiscalização, CECET e Comissão de Avaliadores

Em janeiro, o CFN realizou a primeira reunião da Comissão de Avaliadores dos cursos de graduação em nutrição.

A Comissão Especial do Código de Ética dos Nutricionistas (Cecet) definiu os próximos passos para a elaboração do novo código. [ SAIBA MAIS ]


Foto: CFN

Revista CFN online

Acesse a versão online da Revista CFN no site www.cfn.org.br Saiba o que faz o CFN para a valorização profissional. Você também pode participar enviando sua sugestão de matéria para comunicacao@cfn.org.br [ SAIBA MAIS ]

Conselhos promoverão encontro em Aracaju

Atenção nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética de Sergipe! Em abril, os Conselhos Federal e o Regional da 5ª região (BA-SE) estarão em Aracaju para debater temas como a formação profissional; a atuação de nutricionistas e TND nos setores públicos e privados da região e o papel dos conselhos. Em breve divulgaremos a data e o local do encontro.

Foto: CFN




terça-feira, 22 de setembro de 2015

ESCLARECIMENTOS SOBRE A SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS POR NUTRICIONISTAS

exames-laboratoriais

Em virtude dos frequentes questionamentos de nutricionistas, entidades de classe e conselheiros a respeito da solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas, da cobertura destes exames pelas operadoras de saúde e da negativa de laboratórios a aceitarem a solicitação dos nutricionistas, esclarecemos:
I – COMPETE AO NUTRICIONISTA A SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NECESSÁRIOS À AVALIAÇÃO, À PRESCRIÇÃO E À EVOLUÇÃO NUTRICIONAL DO CLIENTE-PACIENTE, CONFORME O PREVISTO NA RESOLUÇÃO CFN Nº 306/2003.
II – ATÉ O MOMENTO AS OPERADORAS DE SAÚDE NÃO SÃO OBRIGADAS A COBRIR OS EXAMES SOLICTADOS PELOS NUTRICIONISTAS.
III – LABORATÓRIOS SÃO OBRIGADOS A ACEITAR SOLICITAÇÃO DE EXAMES FEITOS POR NUTRICIONISTA, DESDE QUE O PAGAMENTO DESTES EXAMES SEJA FEITO PELO PACIENTE OU QUE SEJA COBERTO PELA A OPERADORA DE SAÚDE.
Para saber mais acesse: http://adf.ly/1OXal6
ou CFN