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terça-feira, 31 de maio de 2016

Tipo de parto influencia na presença de bactérias intestinais

Pesquisadores identificam que o parto normal e a lactação materna propiciam ao bebê bactérias intestinais diferentes em comparação aos nascidos por cesariana que se alimentam de fórmulas pré-preparadas.

A pesquisa revelou que existe uma diferença notável na conformação gastrintestinal do microbioma (conjunto de micróbios que se alojam no intestino grosso, e que são importantes para o sistema imunológico e para ter uma boa nutrição), ao comparar a composição bacteriana dos intestinos dos bebês nascidos por parto normal e os que nasceram por cesárea. Também se registraram diferenças entre as crianças que foram alimentadas por lactação materna e aquelas que receberam fórmulas prontas.
Analisaram-se os registros de nascimentos de 100 bebês quando tinham seis semanas de idade. Os pesquisadores indicam que as crianças que nasceram por parto normal tinham uma composição intestinal diferente dos que nasceram por cesárea.
Os profissionais a cargo do estudo indicaram que as diferenças são evidentes, mas não se determinou se as mudanças na composição intestinal afetam a saúde do bebê a curto ou longo prazo. A equipe se “surpreendeu ao detectar que mesmo três semanas após nascer, o microbioma intestinal conformava-se segundo o tipo de parto como pelo método de alimentação”.
Ao analisar os dados dos partos, identificou-se que dois terços dos bebês nasceram por parto normal e um terço por cesárea. Da mesma forma, dois terços foram amamentados com leite materno durante as seis primeiras semanas, 26 foram alimentados utilizando uma combinação de leite materno e fórmulas prontas, e seis receberam fórmulas prontas de forma exclusiva.
A equipe de pesquisa identificou que os bebês que receberam a combinação de fórmula e leite materno terminavam com uma composição intestinal muito similar ao grupo que se alimentava apenas com fórmula pré-preparada. Este fato não foi considerado em pesquisas anteriores.
As análises realizadas nos sedimentos dos bebês indicaram que o método de parto tinha um impacto tão importante quanto a dieta.
O Dr. Mark Corkins, médico certificado de respaldo nutricional do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Tennessee, em Memphis, explicou que os intestinos da criança dentro da placenta não possuem nenhuma bactéria, mas a colonização ocorre quando a criança traga bactérias durante o parto, se for parto normal, porque a vagina não é estéril; mas se for uma cesárea, não se obtém a mesma flora intestinal, “obtém-se basicamente o que há no hospital”, ressaltou.
Corkins explicou que as crianças alimentadas com leite materno recebem fatores de crescimento e elementos que permitem o crescimento de bactérias boas no cólon, masestes elementos não estão presentes no leite de fórmula. “Sabemos que o tipo de parto é importante, e também o tipo de alimento após nascer. Ambas as coisas fazem diferença”, destacou o pesquisador.


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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

RESOLUÇÃO - RDC Nº. 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003


Aprova Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados
 
para Fins de Rotulagem Nutricional.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea”b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de
22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2003 considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;
considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com base nos instrumentos harmonizados no Mercosul relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados - Resolução GMC nº.47/03; considerando o direito dos consumidores de ter informações sobre as características e composição nutricional dos alimentos que adquirem;
considerando a necessidade de estabelecer os tamanhos das porções dos alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional;
considerando que este Regulamento Técnico orientará e facilitará os responsáveis (fabricante, processador, fracionador e importador) dos alimentos para declaração de rotulagem nutricional;
considerando que este Regulamento Técnico complementa o Regulamento Técnico sobre”Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados”.
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, em exercício, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional, conforme o Anexo.
Art. 2º As empresas têm o prazo até 31 de julho de 2006 para se adequarem à mesma.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA

ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL


1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
O presente Regulamento Técnico se aplica sem prejuízo das disposições estabelecidas em Regulamentos Técnicos vigentes sobre Rotulagem de Alimentos Embalados e/ou em qualquer outro Regulamento Técnico específico.
2.  DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento Técnico se define como:
2.1.  Porção: é a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses de idade em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação saudável.
2.2.  Medida Caseira: é um utensílio comumente utilizado pelo consumidor para medir alimentos.
2.3.  Unidade: cada um dos produtos alimentícios iguais ou similares contidos em uma mesma embalagem.
2.4.  Fração: parte de um todo.
2.5.  Fatia ou rodela: fração de espessura uniforme que se obtém de um alimento.
2.6.  Prato preparado semi-pronto ou pronto: alimento preparado, cozido ou pré-cozido que não requer adição de ingredientes para seu consumo.
3.  MEDIDAS CASEIRAS
Para fins deste Regulamento Técnico e para efeito de declaração na rotulagem nutricional, estabeleceu-se a medida caseira e sua relação com a porção correspondente em gramas ou mililitros detalhando-se os utensílios geralmente utilizados, suas capacidades e dimensões 

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