Eleições CRN-4 2016
Nutricionistas do Rio de Janeiro e Espírito Santo elegem novos
representantes para o CRN-4 nos dias 17 e 18 de maio
O processo eleitoral para o novo plenário do Conselho Regional de
Nutricionistas 4ª Região (CRN-4) já está em curso. No dia 21 de dezembro
saiu o Edital no Diário Oficial da União, Seção III, nº 243, página 197. A
Comissão Eleitoral foi formada com as nutricionistas: Idalina de Melo
Gonçalves, Rosangela Banharo da Silva, Tânia Muzi da Silva, Maria Maforte
Braga e Maria Júlia de Almeida Buarque Bretas.
Para compor o plenário será realizada eleição nos dias 17 e 18 de maio de
2016. Os nutricionistas do Rio de Janeiro e Espírito Santo receberão, em
seus endereços, as instruções e senhas para votar, pois assim como no
pleito anterior, este processo eleitoral será exclusivamente por meio da
internet. O CRN-4 disponibilizará um computador na sede do Rio de Janeiro,
das 10h às 16h, para quem preferir ou precisar de mais orientações.
Inscrição de Chapas
Os nutricionistas que desejarem concorrer às eleições deverão formar uma
chapa com 18 profissionais: nove efetivos e nove suplentes. O mandato terá
a duração de três anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
As inscrições deverão ser feitas na sede do Rio de Janeiro de 18 de janeiro
a 17 de fevereiro de 2016, por meio do requerimento dirigido à Comissão
Eleitoral. No documento deve constar a assinatura de um dos candidatos e as
seguintes informações: nome e número do registro no CRN dos candidatos
efetivos e suplentes; declaração individual de cada candidato, autorizando
a inclusão de seu nome na chapa e informando que satisfaz as condições de
elegibilidade – ser cidadão brasileiro, encontrar-se em pleno gozo de seus
direitos profissionais, civis e políticos, ter exercício efetivo da
profissão por mais de dois anos; possuir inscrição definitiva e estar quite
com o Conselho. Estas e outras condições mais específicas estão descritas
na Resolução CFN nº 564/2015, que dispõe sobre o regulamento eleitoral,
podendo ser acessada no endereço
http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2015/12/Resol-CFN-564-regulamento-eleitoral-CRN-retificada.pdf
O que é preciso para votar
- O Nutricionista deve estar em dia junto ao Conselho (anuidades,
inscrições ou qualquer taxa), até 2015, e com o seu endereço e e-mail
atualizados. O prazo para quitar os débitos de exercícios anteriores é dia
31 de março de 2016.
- A senha, enviada por correspondência, será acompanhada das instruções
para a votação via internet. Para atualização do endereço, envie e-mail
para crn4@crn4.org.br ou ligue para o Conselho: 2517-8178. Caso não receba
a senha até dia 18 de abril, o nutricionista deve entrar em contato com o
CRN-4;
-Com relação à anuidade, as possibilidades de parcelamento, inclusive dos
débitos de anos anteriores (mesmo em cobrança judicial), podem ser
acordadas com o Setor de Atendimento até dia 31 de março de 2016.
Impossibilidade de votar
Se não for possível votar, o nutricionista deverá justificar sua abstenção
através de requerimento dirigido à diretoria do Conselho até 30 dias após
as eleições. O documento deve ser entregue na sede do CRN-4 ou enviado por
correspondência para Av. Rio Branco, 173, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro
– RJ. Vale lembrar que a justificativa deverá conter a descrição dos
motivos e, se houver, comprovação de causa impeditiva do exercício do voto.
As justificativas serão analisadas, caso a caso, pelo novo Plenário e a
decisão sobre a cobrança ou isenção da multa será comunicada ao
profissional. Cabe ressaltar que o voto é obrigatório e a falta não
justificada implica em multa de 20% do valor da anuidade de 2016.
Triênio
O Sistema CFN/CRN, conforme Resolução CFN nº 564/2015, determina que sejam
realizadas eleições, a cada três anos, para composição do Colegiado de suas
Autarquias Federais, que deve ser composto por 18 nutricionistas (nove
suplentes e nove efetivos). O próximo mandato no CRN-4 será de junho de
2016 a junho de 2019. A atuação dos Conselheiros eleitos se dá a título de
contribuição voluntária, não implicando em qualquer tipo de remuneração. Os
conselheiros devem prestar contas, anualmente, do exercício financeiro da
entidade ao Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), que se reporta ao
Tribunal de Contas da União (TCU).
Mantenha seu cadastro atualizado junto ao seu Conselho Profissional!
Confira o edital no site www.crn4.org.br
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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
DIA DO NUTRICIONISTAS 12 DE 24
O Nutricionista
e o Conselho
2O
Nutricionista e o Conselho Sistema CFN/CRN
O
nde estamos
CRN-6 (AL, CE, Fernando de Noronha,
MA, PB, PE, PI, RN)
R. Bulhões Marques, 19
salas 801 a 803
Boa Vista, Recife – PE
Cep: 50060-050
Tel: (81) 3222-2495/3222-1458
3421-8382
Fax: (81) 3421-8308
E-mail: crn6@crn6.com.br
www.crn6.com.br
CRN-7 (AC, AM, AP, PA, RO, RR)
AV. Generalíssimo Deodoro, 1978 Cremação,
Belém – PA
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Fax: (91) 241-0412
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CRN-8 (PR)
Rua Senador Xavier da Silva
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Curitiba-PR
Fone: (41) 3233-4265
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E-mail: crn8@crn8.org.br
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CRN-9 (MG)
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Centro – Belo Horizonte – MG
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CRN-10 (SC)
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Florianópolis – SC
CEP: 88015-203
Tel: (48) 3222-1967
E-mail: crn10.crn10@terra.com.br
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CRN-1 (DF, GO, MT, TO)
SCN, Quadra 01, Bloco E - Ed. Central Park
Salas 1611 a 1613, Brasília – DF
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Tel: (61) 3328-3078
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CRN-2 (RS)
Av. Taquara, 586, Sala 503
Petrópolis – Porto Alegre – RS
Cep: 90460-210
Tel: (51) 3330-9324/3330-5674
Fax: (51) 3330-9324
E-mail: crn2@terra.com.br
www.crn2.org.br
CRN-3 (MS, SP)
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1461, 3º andar
- Jardim Paulistano / Torre Sul - Cond. Mário
Garnero - São Paulo - SP
Cep: 01452-002
Tel: (11) 3284-1779 / 3284-1222
3284-7357 / 3289-4744
Fax: (11) 3284-0294
E-mail: crn3@crn3.org.br
www.crn3.org.br
CRN-4 (ES, RJ)
Av. Rio Branco, 173, 5º andar
Centro – Rio de Janeiro – RJ
Cep: 20040-007
Tel/fax: (21) 2517-8178
E-mail: crn4@crn4.org.br
www.crn4.org.br
CRN-5 (BA, SE)
Avenida Centenário, 2883
Ed. Victoria Center - Salas 106, 107 e 109
Chame-Chame – Salvador – BA
Cep: 40155-150
Tel: (71)237-5652 / 245-0753
E-mail: crncinco@atarde.com.br
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Conselho Federal de Nutricionistas
SRTVS, Quadra 701, Bloco II - Centro Empresarial Assis
Chateaubriand, Sala 406 - Brasília - DF - Cep: 70340-000
Tel: (61) 3225-6027 - Fax: (61) 3323-7666
E-mail: cfn@cfn.org.br
www.cfn.org.br
Conselhos Regionais de Nutricionistas
3
Sistema
CFN/CRN
Trabalhando com você para o avanço da Nutrição

esta publicação
apresentaremos um conjunto de procedimentos definidos com vistas a
instrumentalizar a atuação profissional. Sem a pretensão de esgotar o assunto,
expusemos aqui as dúvidas mais frequentes, tendo como
objetivo orientar o
profissional. Vale ressaltar que tais procedimentos não foram elaborados para
cercear ou punir: são a interpretação do senso comum quanto à melhor forma de
agir em determinada circunstância.
A continuidade deste caminho e
o consequente reconhecimento da sociedade está nas mãos de cada um: não só no
exercício diário do trabalho como na sua postura profissional, na valorização e
também na visibilidade que busca para a Nutrição.
O compromisso que temos com a saúde passa, portanto, pelo cumprimento
das orientações éticas e legais, o que fortalece as entidades que representam a
categoria. Manter um bom relacionamento com estas entidades é reconhecer que
elas existem para impulsionar a profissão, e que a abservação das regras
O Sistema
CFN/
CRN se
orgulha
6 de representar o nutricionista. Uma profissão
comprometida com o avanço das condições de saúde da população.
criação do Sistema CFN/CRN foi resultado da
mobilização de profissionais, estudantes e entidades de nutrição, que passaram
a contar com um órgão regulamentador próprio. Isto representou uma
conquista dos nutricionistas que, até então, eram fiscalizados por “órgãos
regionais de fiscalização da Medicina” (Lei nº 5. 276, de 24 de abril de 1967).
Com
a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978,
os nutricionistas passaram a ser acompanhados, inclusive nas questões
éticas, por profissionais eleitos – um marco na história da profissão no
Brasil– revelando maturidade e engajamento da categoria. Maturidade que requer
exercício contínuo, por meio da organização, da defesa das entidades e da
valorização da profissão, seja liderando algum movimento da classe, ou
desenvolvendo, com critério, suas atribuições e, consequentemente, exibindo uma
imagem positiva da nutrição.
Histórico
Criada em 31 de agosto de 1949, a
Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN) foi a primeira entidade da
categoria. Entre suas principais conquistas, estão a regulamentação da profissão, por meio da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, hoje
substituída pela lei nº 8234, de 17 de setembro de 1991, que estabelece as
atividades privativas do nutricionista,
e a criação dos Conselhos Federal (CFN) e
Regionais (CRN) de
Nutricionistas, em 1978.
Estrutura Jurídica
Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas
constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal – criada através de lei, com
personalidade jurídica de direito público –, com autonomia administrativa e
financeira –, podendo tomar decisões e gerir seus recursos financeiros, dentro
dos limites estabelecidos pela lei.
Qual a
finalidade do Sistema CFN/CRN?
Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da
profissão em todo território brasileiro, em defesa da sociedade.
Como
está estruturado?
Tanto o CFN quanto os CRN têm a seguinte estrutura básica:
• Plenário
(órgão deliberativo)
• Diretoria
(órgão executivo)
• Presidência
(órgão de coordenação e gestão)
Comissões Permanentes: Tomada de Contas,
Ética, Fiscalização, Formação Profissional,
Comunicação e Licitação (órgãos de orientação, disciplina, apoio e
assessoramento)
• Comissões
especiais e transitórias e grupos de
trabalho
• Câmaras
Técnicas
O Plenário é composto por nove conselheiros efetivos e o
mesmo número de suplentes, eleitos para um mandato de três anos. A diretoria
(presidente, vice-presidente,
O Dia do
Nutricionista – 31 de agosto – é comemorado na data de criação da Associação Brasileira de Nutricionistas
(ABN).
secretário e tesoureiro) é escolhida anualmente entre os
integrantes efetivos do plenário.
Qual sua fonte de renda?
O Sistema se mantém com a
arrecadação proveniente de anuidades, taxas, multas e emolumentos (taxa cobrada
pela expedição de um documento), recolhidas por pessoas físicas (nutricionistas
e técnicos) e jurídicas (empresas e instituições). Do montante de recursos
arrecadados em todos os Regionais, 20% são destinados ao CFN.
Como estão
organizados os Conselhos Federal e Regionais?
O
CFN tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o país. Os dez Conselhos
Regionais de Nutricionistas atuam nos seguintes Estados:
Apostila completa para download em:
DIA DO NUTRICIONISTAS 01 DE 24 00:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 02 DE 24 01:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 03 DE 24 02:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 04 DE 24 03:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 05 DE 24 04:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 06 DE 24 05:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 07 DE 24 06:00 horas
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