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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

DIA DO NUTRICIONISTAS 12 DE 24





O Nutricionista e o Conselho 2O
 Nutricionista e o Conselho Sistema CFN/CRN O
nde estamos 
CRN-6 (AL, CE, Fernando de Noronha, MA, PB, PE, PI, RN) R. Bulhões Marques, 19 salas 801 a 803 Boa Vista, Recife – PE Cep: 50060-050 Tel: (81) 3222-2495/3222-1458 3421-8382 Fax: (81) 3421-8308 E-mail: crn6@crn6.com.br www.crn6.com.br 
 CRN-7 (AC, AM, AP, PA, RO, RR) AV. Generalíssimo Deodoro, 1978 Cremação, Belém – PA Cep: 66045-190 Tel: (92) 241-0412 / 230-2949 Fax: (91) 241-0412 E-mail: crn7@amazon.com.br www.crn7.org.br 
CRN-8 (PR) Rua Senador Xavier da Silva 488- 3º andar Centro Cívico Curitiba-PR Fone: (41) 3233-4265 Fax: (41) 3224-3035 E-mail: crn8@crn8.org.br www.crn8.org.br 
CRN-9 (MG) Rua Tupis, 457, 12º andar, sala 1204 Centro – Belo Horizonte – MG CEP: 30190-060 Tel: (21) 3226-8403 E-mail: atendimento@crn9.org.br www.crn9.org.br 
CRN-10 (SC) Av. Rio Branco, 787, sala 204 Florianópolis – SC CEP: 88015-203 Tel: (48) 3222-1967 E-mail: crn10.crn10@terra.com.br www.crn10.org.br 
CRN-1 (DF, GO, MT, TO) SCN, Quadra 01, Bloco E - Ed. Central Park Salas 1611 a 1613, Brasília – DF Cep: 70856-550 Tel: (61) 3328-3078 E-mail: crn1@apis.com.br www.crn1.org.br 
CRN-2 (RS) Av. Taquara, 586, Sala 503 Petrópolis – Porto Alegre – RS Cep: 90460-210 Tel: (51) 3330-9324/3330-5674 Fax: (51) 3330-9324 E-mail: crn2@terra.com.br www.crn2.org.br
 CRN-3 (MS, SP) Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1461, 3º andar - Jardim Paulistano / Torre Sul - Cond. Mário Garnero - São Paulo - SP Cep: 01452-002 Tel: (11) 3284-1779 / 3284-1222 3284-7357 / 3289-4744 Fax: (11) 3284-0294 E-mail: crn3@crn3.org.br www.crn3.org.br 
CRN-4 (ES, RJ) Av. Rio Branco, 173, 5º andar Centro – Rio de Janeiro – RJ Cep: 20040-007 Tel/fax: (21) 2517-8178 E-mail: crn4@crn4.org.br www.crn4.org.br 
CRN-5 (BA, SE) Avenida Centenário, 2883 Ed. Victoria Center - Salas 106, 107 e 109 Chame-Chame – Salvador – BA Cep: 40155-150 Tel: (71)237-5652 / 245-0753 E-mail: crncinco@atarde.com.br www.crn5.org.br 
Conselho Federal de Nutricionistas SRTVS, Quadra 701, Bloco II - Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Sala 406 - Brasília - DF - Cep: 70340-000 Tel: (61) 3225-6027 - Fax: (61) 3323-7666 E-mail: cfn@cfn.org.br www.cfn.org.br 
Conselhos Regionais de Nutricionistas 3

Sistema CFN/CRN

Trabalhando com você para o avanço da Nutrição
esta publicação apresentaremos um conjunto de procedimentos definidos com vistas a instrumentalizar a atuação profissional. Sem a pretensão de esgotar o assunto, expusemos aqui as dúvidas mais frequentes, tendo como

objetivo orientar o profissional. Vale ressaltar que tais procedimentos não foram elaborados para cercear ou punir: são a interpretação do senso comum quanto à melhor forma de agir em determinada circunstância.
A continuidade deste caminho e o consequente reconhecimento da sociedade está nas mãos de cada um: não só no exercício diário do trabalho como na sua postura profissional, na valorização e também na visibilidade que busca para a Nutrição. 
O compromisso que temos com a saúde passa, portanto, pelo cumprimento das orientações éticas e legais, o que fortalece as entidades que representam a categoria. Manter um bom relacionamento com estas entidades é reconhecer que elas existem para impulsionar a profissão, e que a abservação das regras

 O Sistema CFN/
CRN se orgulha
6      de representar o nutricionista. Uma profissão comprometida com o avanço das condições de saúde da população.

criação do Sistema CFN/CRN foi resultado da mobilização de profissionais, estudantes e entidades de nutrição, que passaram a contar com um órgão regulamentador próprio. Isto representou uma conquista dos nutricionistas que, até então, eram fiscalizados por “órgãos regionais de fiscalização da Medicina” (Lei nº 5. 276, de 24 de abril de 1967).
Com a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978,  os nutricionistas passaram a ser acompanhados, inclusive nas questões éticas, por profissionais eleitos – um marco na história da profissão no Brasil– revelando maturidade e engajamento da categoria. Maturidade que requer exercício contínuo, por meio da organização, da defesa das entidades e da valorização da profissão, seja liderando algum movimento da classe, ou desenvolvendo, com critério, suas atribuições e, consequentemente, exibindo uma imagem positiva da nutrição.

Histórico

Criada em 31 de agosto de 1949, a Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN) foi a primeira entidade da categoria. Entre suas principais conquistas, estão a  regulamentação da profissão, por meio  da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, hoje substituída pela lei nº 8234, de 17 de setembro de 1991, que estabelece as atividades privativas do nutricionista,  e a criação dos Conselhos Federal (CFN) e
Regionais (CRN) de Nutricionistas, em 1978.

Estrutura Jurídica

Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal – criada através de lei, com personalidade jurídica de direito público –, com autonomia administrativa e financeira –, podendo tomar decisões e gerir seus recursos financeiros, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Qual a finalidade do Sistema CFN/CRN?
Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em todo território brasileiro, em defesa da sociedade.
Como está estruturado? 
Tanto o CFN quanto os CRN têm a seguinte estrutura básica:
Plenário (órgão deliberativo)
Diretoria (órgão executivo)
Presidência (órgão de coordenação e gestão)
Comissões Permanentes: Tomada de Contas,
Ética, Fiscalização, Formação Profissional, Comunicação e Licitação (órgãos de orientação, disciplina, apoio e assessoramento)
Comissões especiais e transitórias e grupos  de trabalho
Câmaras Técnicas
O Plenário é composto por nove conselheiros efetivos e o mesmo número de suplentes, eleitos para um mandato de três anos. A diretoria (presidente, vice-presidente,
O Dia do
Nutricionista  – 31 de agosto –  é comemorado na data de criação  da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN).

secretário e tesoureiro) é escolhida anualmente entre os integrantes efetivos do plenário.
Qual sua fonte de renda?
O Sistema se mantém com a arrecadação proveniente de anuidades, taxas, multas e emolumentos (taxa cobrada pela expedição de um documento), recolhidas por pessoas físicas (nutricionistas e técnicos) e jurídicas (empresas e instituições). Do montante de recursos arrecadados em todos os Regionais, 20% são destinados ao CFN.
 
Como estão organizados os Conselhos Federal e Regionais?

O CFN tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o país. Os dez Conselhos Regionais de Nutricionistas atuam nos seguintes Estados: 

Apostila completa para download em:









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