O Nutricionista
e o Conselho
2O
Nutricionista e o Conselho Sistema CFN/CRN
O
nde estamos
CRN-6 (AL, CE, Fernando de Noronha,
MA, PB, PE, PI, RN)
R. Bulhões Marques, 19
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Conselhos Regionais de Nutricionistas
3
Sistema
CFN/CRN
Trabalhando com você para o avanço da Nutrição
esta publicação
apresentaremos um conjunto de procedimentos definidos com vistas a
instrumentalizar a atuação profissional. Sem a pretensão de esgotar o assunto,
expusemos aqui as dúvidas mais frequentes, tendo como
objetivo orientar o
profissional. Vale ressaltar que tais procedimentos não foram elaborados para
cercear ou punir: são a interpretação do senso comum quanto à melhor forma de
agir em determinada circunstância.
A continuidade deste caminho e
o consequente reconhecimento da sociedade está nas mãos de cada um: não só no
exercício diário do trabalho como na sua postura profissional, na valorização e
também na visibilidade que busca para a Nutrição.
O compromisso que temos com a saúde passa, portanto, pelo cumprimento
das orientações éticas e legais, o que fortalece as entidades que representam a
categoria. Manter um bom relacionamento com estas entidades é reconhecer que
elas existem para impulsionar a profissão, e que a abservação das regras
O Sistema
CFN/
CRN se
orgulha
6 de representar o nutricionista. Uma profissão
comprometida com o avanço das condições de saúde da população.
criação do Sistema CFN/CRN foi resultado da
mobilização de profissionais, estudantes e entidades de nutrição, que passaram
a contar com um órgão regulamentador próprio. Isto representou uma
conquista dos nutricionistas que, até então, eram fiscalizados por “órgãos
regionais de fiscalização da Medicina” (Lei nº 5. 276, de 24 de abril de 1967).
Com
a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978,
os nutricionistas passaram a ser acompanhados, inclusive nas questões
éticas, por profissionais eleitos – um marco na história da profissão no
Brasil– revelando maturidade e engajamento da categoria. Maturidade que requer
exercício contínuo, por meio da organização, da defesa das entidades e da
valorização da profissão, seja liderando algum movimento da classe, ou
desenvolvendo, com critério, suas atribuições e, consequentemente, exibindo uma
imagem positiva da nutrição.
Histórico
Criada em 31 de agosto de 1949, a
Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN) foi a primeira entidade da
categoria. Entre suas principais conquistas, estão a regulamentação da profissão, por meio da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, hoje
substituída pela lei nº 8234, de 17 de setembro de 1991, que estabelece as
atividades privativas do nutricionista,
e a criação dos Conselhos Federal (CFN) e
Regionais (CRN) de
Nutricionistas, em 1978.
Estrutura Jurídica
Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas
constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal – criada através de lei, com
personalidade jurídica de direito público –, com autonomia administrativa e
financeira –, podendo tomar decisões e gerir seus recursos financeiros, dentro
dos limites estabelecidos pela lei.
Qual a
finalidade do Sistema CFN/CRN?
Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da
profissão em todo território brasileiro, em defesa da sociedade.
Como
está estruturado?
Tanto o CFN quanto os CRN têm a seguinte estrutura básica:
• Plenário
(órgão deliberativo)
• Diretoria
(órgão executivo)
• Presidência
(órgão de coordenação e gestão)
Comissões Permanentes: Tomada de Contas,
Ética, Fiscalização, Formação Profissional,
Comunicação e Licitação (órgãos de orientação, disciplina, apoio e
assessoramento)
• Comissões
especiais e transitórias e grupos de
trabalho
• Câmaras
Técnicas
O Plenário é composto por nove conselheiros efetivos e o
mesmo número de suplentes, eleitos para um mandato de três anos. A diretoria
(presidente, vice-presidente,
O Dia do
Nutricionista – 31 de agosto – é comemorado na data de criação da Associação Brasileira de Nutricionistas
(ABN).
secretário e tesoureiro) é escolhida anualmente entre os
integrantes efetivos do plenário.
Qual sua fonte de renda?
O Sistema se mantém com a
arrecadação proveniente de anuidades, taxas, multas e emolumentos (taxa cobrada
pela expedição de um documento), recolhidas por pessoas físicas (nutricionistas
e técnicos) e jurídicas (empresas e instituições). Do montante de recursos
arrecadados em todos os Regionais, 20% são destinados ao CFN.
Como estão
organizados os Conselhos Federal e Regionais?
O
CFN tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o país. Os dez Conselhos
Regionais de Nutricionistas atuam nos seguintes Estados:
Apostila completa para download em:
DIA DO NUTRICIONISTAS 01 DE 24 00:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 02 DE 24 01:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 03 DE 24 02:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 04 DE 24 03:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 05 DE 24 04:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 06 DE 24 05:00 horas
DIA DO NUTRICIONISTAS 07 DE 24 06:00 horas
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