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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Eleições CRN-4 2016

Eleições CRN-4 2016

Nutricionistas do Rio de Janeiro e Espírito Santo elegem novos
representantes para o CRN-4 nos dias 17 e 18 de maio



O processo eleitoral para o novo plenário do Conselho Regional de
Nutricionistas 4ª Região (CRN-4) já está em curso. No dia 21 de dezembro
saiu o Edital no Diário Oficial da União, Seção III, nº 243, página 197. A
Comissão Eleitoral foi formada com as nutricionistas: Idalina de Melo
Gonçalves, Rosangela Banharo da Silva, Tânia Muzi da Silva, Maria Maforte
Braga e Maria Júlia de Almeida Buarque Bretas.

Para compor o plenário será realizada eleição nos dias 17 e 18 de maio de
2016. Os nutricionistas do Rio de Janeiro e Espírito Santo receberão, em
seus endereços, as instruções e senhas para votar, pois assim como no
pleito anterior, este processo eleitoral será exclusivamente por meio da
internet. O CRN-4 disponibilizará um computador na sede do Rio de Janeiro,
das 10h às 16h, para quem preferir ou precisar de mais orientações.

Inscrição de Chapas

Os nutricionistas que desejarem concorrer às eleições deverão formar uma
chapa com 18 profissionais: nove efetivos e nove suplentes. O mandato terá
a duração de três anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
As inscrições deverão ser feitas na sede do Rio de Janeiro de 18 de janeiro
a 17 de fevereiro de 2016, por meio do requerimento dirigido à Comissão
Eleitoral. No documento deve constar a assinatura de um dos candidatos e as
seguintes informações: nome e número do registro no CRN dos candidatos
efetivos e suplentes; declaração individual de cada candidato, autorizando
a inclusão de seu nome na chapa e informando que satisfaz as condições de
elegibilidade – ser cidadão brasileiro, encontrar-se em pleno gozo de seus
direitos profissionais, civis e políticos, ter exercício efetivo da
profissão por mais de dois anos; possuir inscrição definitiva e estar quite
com o Conselho. Estas e outras condições mais específicas estão descritas
na Resolução CFN nº 564/2015, que dispõe sobre o regulamento eleitoral,
podendo ser acessada no endereço
http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2015/12/Resol-CFN-564-regulamento-eleitoral-CRN-retificada.pdf

O que é preciso para votar

- O Nutricionista deve estar em dia junto ao Conselho (anuidades,
inscrições ou qualquer taxa), até 2015, e com o seu endereço e e-mail
atualizados. O prazo para quitar os débitos de exercícios anteriores é dia
31 de março de 2016.

- A senha, enviada por correspondência, será acompanhada das instruções
para a votação via internet. Para atualização do endereço, envie e-mail
para crn4@crn4.org.br ou ligue para o Conselho: 2517-8178. Caso não receba
a senha até dia 18 de abril, o nutricionista deve entrar em contato com o
CRN-4;

-Com relação à anuidade, as possibilidades de parcelamento, inclusive dos
débitos de anos anteriores (mesmo em cobrança judicial), podem ser
acordadas com o Setor de Atendimento até dia 31 de março de 2016.

Impossibilidade de votar

Se não for possível votar, o nutricionista deverá justificar sua abstenção
através de requerimento dirigido à diretoria do Conselho até 30 dias após
as eleições. O documento deve ser entregue na sede do CRN-4 ou enviado por
correspondência para Av. Rio Branco, 173, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro
– RJ. Vale lembrar que a justificativa deverá conter a descrição dos
motivos e, se houver, comprovação de causa impeditiva do exercício do voto.
As justificativas serão analisadas, caso a caso, pelo novo Plenário e a
decisão sobre a cobrança ou isenção da multa será comunicada ao
profissional. Cabe ressaltar que o voto é obrigatório e a falta não
justificada implica em multa de 20% do valor da anuidade de 2016.

Triênio

O Sistema CFN/CRN, conforme Resolução CFN nº 564/2015, determina que sejam
realizadas eleições, a cada três anos, para composição do Colegiado de suas
Autarquias Federais, que deve ser composto por 18 nutricionistas (nove
suplentes e nove efetivos). O próximo mandato no CRN-4 será de junho de
2016 a junho de 2019. A atuação dos Conselheiros eleitos se dá a título de
contribuição voluntária, não implicando em qualquer tipo de remuneração. Os
conselheiros devem prestar contas, anualmente, do exercício financeiro da
entidade ao Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), que se reporta ao
Tribunal de Contas da União (TCU).

Mantenha seu cadastro atualizado junto ao seu Conselho Profissional!

Confira o edital no site www.crn4.org.br
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