Aprova Regulamento Técnico de Porções de
Alimentos Embalados
para Fins de Rotulagem Nutricional.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de
1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea”b”, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de
22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em
17 de dezembro de 2003 considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento
das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde
da população;
considerando a importância de compatibilizar a
legislação nacional com base nos instrumentos harmonizados no Mercosul
relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados - Resolução GMC
nº.47/03; considerando o direito dos consumidores de ter informações sobre as
características e composição nutricional dos alimentos que adquirem;
considerando a necessidade de estabelecer os
tamanhos das porções dos alimentos embalados para fins de rotulagem
nutricional;
considerando que este Regulamento Técnico orientará
e facilitará os responsáveis (fabricante, processador, fracionador e
importador) dos alimentos para declaração de rotulagem nutricional;
considerando que este Regulamento Técnico
complementa o Regulamento Técnico sobre”Rotulagem Nutricional de Alimentos
Embalados”.
adotou a seguinte Resolução de Diretoria
Colegiada e eu, Diretor-Presidente, em exercício, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Porções
de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional, conforme o Anexo.
Art. 2º As empresas têm o prazo até 31 de julho
de 2006 para se adequarem à mesma.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta
Resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº 6437,
de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
RICARDO OLIVA
ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE
ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento Técnico se aplica à
rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que
seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem
oferecidos aos consumidores.
O presente Regulamento Técnico se aplica sem
prejuízo das disposições estabelecidas em Regulamentos Técnicos vigentes sobre
Rotulagem de Alimentos Embalados e/ou em qualquer outro Regulamento Técnico
específico.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento Técnico se define
como:
2.1. Porção:
é a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias,
maiores de 36 meses de idade em cada ocasião de consumo, com a finalidade de
promover uma alimentação saudável.
2.2. Medida
Caseira: é um utensílio comumente utilizado pelo consumidor para medir
alimentos.
2.3. Unidade:
cada um dos produtos alimentícios iguais ou similares contidos em uma mesma
embalagem.
2.4. Fração:
parte de um todo.
2.5. Fatia
ou rodela: fração de espessura uniforme que se obtém de um alimento.
2.6. Prato
preparado semi-pronto ou pronto: alimento preparado, cozido ou pré-cozido que
não requer adição de ingredientes para seu consumo.
3. MEDIDAS
CASEIRAS
Para
fins deste Regulamento Técnico e para efeito de declaração na rotulagem
nutricional, estabeleceu-se a medida caseira e sua relação com a porção
correspondente em gramas ou mililitros detalhando-se os utensílios geralmente
utilizados, suas capacidades e dimensões para download click aqui
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