O Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) prevê a suplementação profilática de crianças de 6 a 24 meses de idade, gestantes ao iniciarem o pré-natal (independentemente da idade gestacional) e mulheres até o 3º mês pós-parto com Sulfato Ferroso, com o objetivo de prevenir e controlar a anemia ferropriva. As gestantes recebem ainda suplementação de Ácido Fólico com vistas a prevenir a ocorrência de defeitos do tubo neural.
 Por meio da publicação da Portaria MS/GM nº 1.555, de 30 de julho de 2013, a aquisição dos insumos previstos no PNSF foram incluídos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, sob responsabilidade dos estados (onde couber) e dos municípios. Ou seja, os custos com a aquisição dos suplementos de Ferro e Ácido Fólico previstos no Programa estão por conta do município ou estados (onde couber).
Na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2014) encontramos três apresentações de Sulfato Ferroso e duas de Ácido Fólico:
  • Sulfato Ferroso: 5 mg/mL (xarope), 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido).
  • Ácido Fólico: 0,2 mg/mL (solução oral) e 5 mg (comprimido).
Desde junho de 2013, o monitoramento do programa é realizado por meio do Hórus (Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica), que é o sistema oficial responsável pelos Insumos e Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do SUS.
Para mais informações acesse: http://adf.ly/1cawP5 e http://adf.ly/1cawQd





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