O Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) prevê a suplementação profilática de crianças de 6 a 24 meses de idade, gestantes ao iniciarem o pré-natal (independentemente da idade gestacional) e mulheres até o 3º mês pós-parto com Sulfato Ferroso, com o objetivo de prevenir e controlar a anemia ferropriva. As gestantes recebem ainda suplementação de Ácido Fólico com vistas a prevenir a ocorrência de defeitos do tubo neural.
Por meio da publicação da Portaria MS/GM nº 1.555, de 30 de julho de 2013, a aquisição dos insumos previstos no PNSF foram incluídos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, sob responsabilidade dos estados (onde couber) e dos municípios. Ou seja, os custos com a aquisição dos suplementos de Ferro e Ácido Fólico previstos no Programa estão por conta do município ou estados (onde couber).
Na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2014) encontramos três apresentações de Sulfato Ferroso e duas de Ácido Fólico:
- Sulfato Ferroso: 5 mg/mL (xarope), 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido).
- Ácido Fólico: 0,2 mg/mL (solução oral) e 5 mg (comprimido).
Desde junho de 2013, o monitoramento do programa é realizado por meio do Hórus (Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica), que é o sistema oficial responsável pelos Insumos e Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do SUS.
OUTROS TEMAS INTERESSANTES:
- Boston (1)
- Bruno Gualano (1)
- CI (1)
- CLARA (1)
- CLARA DO OVO (1)
- COLINA (1)
- COMER (1)
- COMPOSIÇÃO DO OVO (1)
- CONFERENCIA (1)
- CONFERENCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (1)
- CORPO HUMANO (1)
- CRN 1 (1)
- CRN 10 (1)
- CRN 2 (1)
- CRN 5 (1)
- CRN 6 (1)
- CRN 8 (1)
- Campinas (1)
- Candida albicans (1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário